No dia a dia, usamos os dois termos como se fossem a mesma coisa, mas apesar de bem parecidos, guardam signicados diferentes, principalmente no que concerne a área de segurança do trabalho
Incidente é o evento não planejado e não desejado em que não há perda de qualquer natureza.
Acidente é o evento não planejado e não desejado em que há perda de qualquer natureza.
PERDA: Qualquer tipo de dano às pessoas, ao meio ambiente, às instalações ou ao processo de produção.
Temos que nos acostumar com estes tipos de definições, pois disto, dependerá a nossa habilidade de leitura e uso das normas regulamentadoras.
Falando de acidente, temos a definição legal para o termo:
Def.: Legal (Lei 8213/91) – Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo o exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda, ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Sempre que se falar em definição legal, trata-se da definição oficial, segundo a lei vigente, ou seja, segundo a lei atual.
Desvios – são ações ou condições que estão em desacordo com as normas de trabalho e podem gerar acidentes e incidentes.
Obs.: Desvio sistêmico – É quando um desvio ou um conjunto de desvios ocorrem de forma repetitiva e freqüente.
Acidentes de trabalho:
Anualmente o Brasil gasta R$ 32 bilhões com acidentes de trabalho. Nos operários, as partes do corpo mais freqüentemente atingidas em acidentes de trabalho são, na ordem:
MÃOS// ROSTO// ABDÔMEN// PEITO// PÉS
Exatamente por conta desse número alarmante de acidentes do trabalho, é que a área de segurança do trabalho torna-se uma carreira promissora, onde o mercado demanda cada vez mais de profissionais qualificados.
Causas mais freqüentes de acidentes
1 - Modo operatório inadequado à segurança / perigoso – 62%
2 - Sistema/dispositivo de proteção ausente / inadequado por concepção – 8%
3 - Falta ou inadequação de análise de risco da tarefa – 6%
4 - Falha na antecipação / detecção de risco / perigo – 5%
5 - Procedimentos de trabalho inexistentes ou inadequados – 3%
6 - Uso impróprio / incorreto de equipamentos / materiais / ferramentas – 3%
7 - Ausência / insuficiência de treinamento – 3%
8 - Outros fatores do indivíduo não especificados – 3%
9 - Falta de planejamento / de preparação do trabalho – 3%
10 - Circulação de informações deficientes entre contratantes e contratadas – 2%
11- Demais fatores causais – 2%
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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012
quinta-feira, 15 de novembro de 2012
A preocupação com a segurança do trabalho está registrada em um documento egípcio que fala da preservação da saúde e da vida do trabalhador e descreve as condições de trabalho de um pedreiro.
Também no Egito, no ano 2.360 a.C., uma manifestação geral dos trabalhadores, deflagrada nas minas de cobre, evidenciou ao faraó a necessidade de melhorar as condições de vida dos escravos.
Em 1760, a Revolução Industrial aconteceu na Inglaterra na segunda metade do século XVIII e se expandiu para o resto do mundo a partir do século XIX, começaram aí as improvisações.
Mão de obra era formada por homens mulheres e até crianças, sem preocupação com a saúde. Os índices de mortalidade entre trabalhadores eram muito altos, principalmente entre as crianças.
As instalações das fábricas eram precárias e carga horária era ilimitada.
Os pioneiros no estabelecimento de medidas de prevenção de acidentes foram Plínio e Rotário que, pela primeira vez, recomendaram o uso de máscaras para evitar que os trabalhadores das minas respirassem poeiras metálicas.
Em 1779, a Academia de Medicina da França já fazia constar em seus anais um trabalho sobre as causas e a prevenção de acidentes.
Em Milão, no mesmo ano, Pietro Verri fundou a primeira sociedade filantrópica, visando ao bem-estar do trabalhador.
Em 1831, a Comissão Parlamentar de Inquérito - elaborou um documento sobre a condição de vida dos trabalhadores. 1833 LEI das FÁBRICAS (FACTORY ACT), considerada a primeira legislação no campo da proteção ao trabalhador. Dizia que Maiores de 18 anos só poderiam trabalhar até 12 h/dia não superior a 69h semanais.
Em 1833, a idade mínima para se trabalhar era de 9 anos. As fábricas que empregassem menor de idade, deveriam ter escolas, além de médicos para acompanhamento do correto desenvolvimento físico desses menores.
Em 1860, surgiu a legislação alemã. Em 1900, surgiu a legislação americana. Em 1919, recomendações da OIT
No Brasil, em 1930 é que o estado interveio nas relações do trabalho. Já em 1943 no governo Vargas, entra em vigor a CLT (consolidação das leis do trabalho) decreto lei 5452 1 de maio de 1943.
No ano de 1959 a OIT (organização internacional do trabalho) elaborou recomendações para serviços de saúde ocupacional, a primeira de uma série, objetivando a proteção do trabalhador.
Em 1970, o Brasil era campeão mundial de acidentes do trabalho.
1977
surgiu a lei 6514 de 22 de dezembro de 1977 alterando o capítulo V do título II da CLT .
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