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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

ACIDENTES E INCIDENTES

No dia a dia, usamos os dois termos como se fossem a mesma coisa, mas apesar de bem parecidos, guardam signicados diferentes, principalmente no que concerne a área de segurança do trabalho

Incidente é o evento não planejado e não desejado em que não há perda de qualquer natureza.

Acidente é o evento não planejado e não desejado em que há perda de qualquer natureza.

PERDA: Qualquer tipo de dano às pessoas, ao meio ambiente,  às instalações ou ao processo de produção.

Temos que nos acostumar com estes tipos de definições, pois disto, dependerá a nossa habilidade de leitura e uso das normas regulamentadoras.



Falando de acidente, temos a definição legal para o termo:

Def.: Legal (Lei 8213/91) – Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo o exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda, ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Sempre que se falar em definição legal, trata-se da definição oficial, segundo a lei vigente, ou seja, segundo a lei atual.

Desvios – são ações ou condições que estão em desacordo com as normas de trabalho e podem gerar acidentes e incidentes.
Obs.: Desvio sistêmico – É quando um desvio ou um conjunto de desvios ocorrem de forma repetitiva e freqüente.

Acidentes de trabalho:

Anualmente o Brasil gasta R$ 32 bilhões com acidentes de trabalho. Nos operários, as partes do corpo mais freqüentemente atingidas em acidentes de trabalho são, na ordem:

MÃOS// ROSTO// ABDÔMEN// PEITO// PÉS

 Exatamente por conta desse número alarmante de acidentes do trabalho, é que a área de segurança do trabalho torna-se uma carreira promissora, onde o mercado demanda cada vez mais de profissionais qualificados.

Causas mais freqüentes de acidentes

1 - Modo operatório inadequado à segurança / perigoso – 62%

2 - Sistema/dispositivo de proteção ausente / inadequado por concepção – 8%

3 - Falta ou inadequação de análise de risco da tarefa – 6%

4 - Falha na antecipação / detecção de risco / perigo – 5%

5 - Procedimentos de trabalho inexistentes ou inadequados – 3%

6 - Uso impróprio / incorreto de equipamentos / materiais / ferramentas – 3%

7 - Ausência / insuficiência de treinamento – 3%

8 - Outros fatores do indivíduo não especificados – 3%

9 - Falta de planejamento / de preparação do trabalho – 3%

10 - Circulação de informações deficientes entre contratantes e contratadas – 2%

11- Demais fatores causais – 2%

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Breve histórico da segurança do trabalho


A preocupação com a segurança do trabalho está registrada em um documento egípcio que fala da preservação da saúde e da vida do trabalhador e descreve as condições de trabalho de um pedreiro.

Também no Egito, no ano 2.360 a.C., uma manifestação geral dos trabalhadores, deflagrada nas minas de cobre, evidenciou ao faraó a necessidade de melhorar as condições de vida dos escravos.


Em 1760, a Revolução Industrial aconteceu na Inglaterra na segunda metade do século XVIII e se expandiu para o resto do mundo a partir do século XIX, começaram aí as improvisações.
Mão de obra era formada por homens mulheres e até crianças, sem preocupação com a saúde. Os índices de mortalidade entre trabalhadores eram muito altos, principalmente entre as crianças.

As instalações das fábricas eram precárias e carga horária era ilimitada.
Os pioneiros no estabelecimento de medidas de prevenção de acidentes foram Plínio e Rotário que, pela primeira vez, recomendaram o uso de máscaras para evitar que os trabalhadores das minas respirassem poeiras metálicas.

Em 1779, a Academia de Medicina da França já fazia constar em seus anais um trabalho sobre as causas e a prevenção de acidentes.

Em Milão, no mesmo ano, Pietro Verri fundou a primeira sociedade filantrópica, visando ao bem-estar do trabalhador.

Em 1831, a Comissão Parlamentar de Inquérito - elaborou um documento sobre a condição de vida dos trabalhadores. 1833 LEI das FÁBRICAS (FACTORY ACT), considerada a primeira legislação no campo da proteção ao trabalhador. Dizia que Maiores de 18 anos só poderiam trabalhar até 12 h/dia não superior a 69h semanais.

Em 1833, a idade mínima para se trabalhar era de 9 anos. As fábricas que empregassem menor de idade, deveriam ter escolas, além de médicos para acompanhamento do correto desenvolvimento físico desses menores.


Em 1860, surgiu a legislação alemã. Em 1900, surgiu a legislação americana. Em 1919, recomendações da OIT

No Brasil, em 1930 é que o estado interveio nas relações do trabalho. Já em 1943 no governo Vargas, entra em vigor a CLT (consolidação das leis do trabalho) decreto lei 5452 1 de maio de 1943.

No ano de 1959 a OIT (organização internacional do trabalho) elaborou recomendações para serviços de saúde ocupacional, a primeira de uma série, objetivando a proteção do trabalhador.
Em 1970, o Brasil era campeão mundial de acidentes do trabalho.

1977
surgiu a lei 6514 de 22 de dezembro de 1977 alterando o capítulo V do título II da CLT .